sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Mais um interessante texto publicado no site do nobre Rodolfo Araújo.
http://rodolfo.typepad.com/no_posso_evitar/2009/12/o-sistema-define-o-vencedor.html
Abraços,

Bruno Bello

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

ASSUNTO PROVA RECUPERAÇÃO ANTROPOLOGIA

Pessoal, abaixo os assuntos da prova para quem perdeu a 1ª e 2ª prova e final:

1ª chamada - Texto de cultura(Barril) e as 3 escolas antropolócias, com excessão do pensamento evolucionista(não cairá).

2ª chamada - Texto de interpretação das culturas, antropologia jurídica e antropologia legal.

Final - Tudo

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Concurso Público - TRE/PE

Foi publicado no DOU o edital do concurso do TRE/PE.
http://www.conesul.org/

Abraços,

Bruno Bello

Concurso Público - SUAPE

Notícia retirada do site: www.blogdojamildo.com.br

O governo do Estado anunciou ainda hoje a autorização para a abertura dos procedimentos legais para realização do primeiro concurso público para a empresa Suape. Serão 110 vagas: 50 para nível superior – salário inicial de R$ 2.705,34 -, e 60 para nível médio, com salário inicial de R$ 1.404,90. O edital será publicado em dezembro e as provas se realizarão em fevereiro do próximo ano.

Benefícios: vencimentos + transporte, plano de saúde, alimentação...

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

O Salvo-conduto do bebum. É muita pretensão!

Notícia retirada do site: www.stj.jus.br

DECISÃO DO STJ nega salvo-conduto para livrar motorista de fazer teste do bafômetro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou diversas vezes pedido de habeas corpus impetrado por motorista que quer deixar de ser obrigado a fazer o teste do bafômetro em caso de abordagem policial. O argumento nos pedidos de salvo-conduto é sempre o mesmo. Os condutores alegam que a Lei n. 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, é inconstitucional, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O objetivo é ter o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue e, consequentemente, não ser obrigado a comparecer à repartição policial para aplicação da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo. Ao julgar um recurso em habeas corpurs, os ministros da Terceira Seção do STJ ressaltaram que o risco de cumprimento das sanções é meramente hipotético e não cabe pedido de habeas corpus contra o chamado “ato de hipótese”. Além disso, não é a liberdade de locomoção propriamente dita que está sob risco. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que o Supremo Tribunal Federal vem adotando o mesmo entendimento em pedidos idênticos. Ela citou uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, ressaltando que a Lei Seca não obriga a pessoa a produzir prova contra si própria, tendo em vista que existem outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez. Assim, a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo. Segundo a decisão do ministro Joaquim Barbosa, a ameaça de violência ou coação à liberdade prevista na garantia fundamental do artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal deve ser objetiva, iminente e plausível, mas não hipotética. Uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Seca está sendo apreciada pelo STF. Contudo, a própria Corte Suprema vem decidindo que a lei está em vigor e que, até o julgamento da ação, ela não pode ser afastada para beneficiar um determinado cidadão, mediante a expedição de salvo-conduto.

Abraços
Bruno Bello

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

AÇÃO FG de Responsabilidade Social

No próximo sábado, 26/09/2009 pela manhã estaremos promovendo a AÇÃO FG de
Responsabilidade Social, que contará com diversas atividades para as comunidades
carentes da região.

Desta forma precisamos de monitores voluntários para dar apoio a ação e temos 20
vagas a serem preenchidas até a quinta-feira no LAPe.

Comuniquem seus colegas e se possível se inscrevam!